STF RE 432457 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÕES AO SESC/SENAC. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Controvérsia decidida com fundamento na legislação
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Precedentes.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÕES AO SESC/SENAC. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Controvérsia decidida com fundamento na legislação
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Precedentes.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Não participou, justificadamente, deste julgamento o
Ministro Carlos Britto. Unânime. 1ª Turma, 25.11.2008.
Data do Julgamento
:
25/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-06 PP-01113
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): HOSPITAL SANTA INÊS S/A
ADV.(A/S): JOSÉ GERALDO DA COSTA LEITÃO
AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): SIBELE REGINA LUZ GRECCO
AGDO.(A/S): SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTO FERREIRA ROSAS E OUTRO(A/S)
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