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Jurisprudência


STF RE 432457 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO SESC/SENAC. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Controvérsia decidida com fundamento na legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Precedentes. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. Unânime. 1ª Turma, 25.11.2008.

Data do Julgamento : 25/11/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-06 PP-01113
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): HOSPITAL SANTA INÊS S/A ADV.(A/S): JOSÉ GERALDO DA COSTA LEITÃO AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): SIBELE REGINA LUZ GRECCO AGDO.(A/S): SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBERTO FERREIRA ROSAS E OUTRO(A/S)
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