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Jurisprudência


STF RE 432460 ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Medida Provisória nº 560/94. Reedição. Constitucionalidade. Observância do princípio da anterioridade nonagesimal. Precedentes. Agravo regimental não provido. Não perde eficácia a Medida Provisória com força de lei, quando reeditada pelo Congresso Nacional, dentro do prazo de sua vigência, por outra do mesmo gênero. 3. RECURSO. Extraordinário. Regime Jurídico dos Servidores Distritais. Adoção da legislação federal. Aplicação no âmbito do Distrito Federal. Possibilidade. Agravo regimental não provido. O ente federado optou pela adoção da legislação federal quanto a seus servidores, até a edição de lei própria e específica que discipline a matéria.
Decisão
A Turma, à unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e, a este, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-05 PP-00982
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): SINDICATO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE ORÇAMENTO E DE FINANÇAS E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL - SINDIFICO ADV.(A/S): SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - FÁBIO SOARES JANOT
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