STF RE 432472 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO
STF.
A hipótese dos autos impõe o reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-04 PP-00737
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): PAIBASA - PROJETOS DE AGRICULTURA IRRIGADA DA BAHIA S/A
ADV.(A/S): RAUL CUNHA NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE -
SUDENE
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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