STF RE 43284 EI / SP - SÃO PAULO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos desprezados. Apurada a conduta irregular da Polícia, mediante processo administrativo, a sua absolvição em ação penal não pode alterar, por si só, as conclusões do mesmo processo.
Ementa
Embargos desprezados. Apurada a conduta irregular da Polícia, mediante processo administrativo, a sua absolvição em ação penal não pode alterar, por si só, as conclusões do mesmo processo.Decisão
Por decisão tomada sem divergência, rejeitaram os embargos.
Data do Julgamento
:
24/10/1960
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1960 PP-06383 EMENT VOL-00444-04 PP-01147 ADJ 26-06-1961 PP-00134
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
EMBARGANTE: MARIO DE NAPOLI
EMBARGADA: FAZENDA DO ESTADO
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