main-banner

Jurisprudência


STF RE 43284 EI / SP - SÃO PAULO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos desprezados. Apurada a conduta irregular da Polícia, mediante processo administrativo, a sua absolvição em ação penal não pode alterar, por si só, as conclusões do mesmo processo.
Decisão
Por decisão tomada sem divergência, rejeitaram os embargos.

Data do Julgamento : 24/10/1960
Data da Publicação : DJ 30-11-1960 PP-06383 EMENT VOL-00444-04 PP-01147 ADJ 26-06-1961 PP-00134
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : EMBARGANTE: MARIO DE NAPOLI EMBARGADA: FAZENDA DO ESTADO
Mostrar discussão