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Jurisprudência


STF RE 43291 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Conforme prescreve imperativamente o art. 52 do vigente Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei n. 749, de 24.12.1953), a remoção ex-officio de funcionário integrante do quadro do funcionalismo público estadual, está sujeita à exigência formal da declaração expressiva do fato de ser a mesma feita por motivo de conveniência de serviço público, consignada em o respectivo texto do Decreto expedido, sem o que e de se considerar insubsistente e sem validade jurídica êsse ato, por faltar tal requisito essencial para a sua perfeita integração formal estabelecida pelo supracitado dispositivo de lei. Recurso extraordinário não conhecido por falta de seus pressupostos.
Decisão
Sem divergência não se conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 24/06/1960
Data da Publicação : DJ 19-01-1961 PP-00142 EMENT VOL-00450-03 PP-01090 RTJ VOL-00017-01 PP-00193 ADJ 07-08-1961 PP-00192
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: GOVERNO DO ESTADO RECORRIDO : DALILA AFONSO CUNHA
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