STF RE 432989 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. DIVERSIDADE DE ALÍQUOTAS.
PROGRESSIVIDADE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Diversidade de alíquotas
para a cobrança do IPTU, em virtude de tratar-se de imóvel
edificado, não-edificado, residencial ou comercial. Progressividade
de tributo. Alegação improcedente. Precedente.
Agravo regimental
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. DIVERSIDADE DE ALÍQUOTAS.
PROGRESSIVIDADE. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
Diversidade de alíquotas
para a cobrança do IPTU, em virtude de tratar-se de imóvel
edificado, não-edificado, residencial ou comercial. Progressividade
de tributo. Alegação improcedente. Precedente.
Agravo regimental
não provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00037 EMENT VOL-02231-04 PP-00787 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 143-145
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LOCALIZA RENT A CAR S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : TATIANA MARIA MELLO DE LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00182 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-MUN LEI-005641 ANO-1989
Município de Belo Horizonte - MG.
Observação
:
- Acórdão citado: RE 229233.
Número de páginas: 6.
Análise: 18/05/2006, NAL.
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