STF RE 43307 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho. Inteligência do art. 64 do Dec.-lei 7036, de 1944.
Ementa
Acidente do trabalho. Inteligência do art. 64 do Dec.-lei 7036, de 1944.Decisão
Conheceram do recurso e lhe negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1959 PP-16700 EMENT VOL-00413-03 PP-01106 ADJ 21-03-1960 PP-00700
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS
RECORRIDO: HORTENCIO INACIO DE OLIVEIRA
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