STF RE 43309 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em
poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou
contrato, não tivesse ele a disponibilidade (Súmula 417).
Ementa
Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em
poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou
contrato, não tivesse ele a disponibilidade (Súmula 417).Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
29/10/1965
Data da Publicação
:
DJ 01-12-1965 PP-03423 EMENT VOL-00640-02 PP-00720
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
ADV. : JOÃO GOMES LEITE
RECDO. : ANTONIO TAVARES DE PINTO
ADV. : TULIO MARQUES LOPES
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