STF RE 433135 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PENSÃO - VIÚVO - LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INVALIDEZ
DO MARIDO - CONDIÇÃO PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO - OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INCONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTES DO
PLENÁRIO. Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 385.397-0/MG, o
Plenário assentou ofender o princípio da isonomia legislação
local que prevê exigência para o viúvo de servidora pública ter
direito à pensão.
Ementa
PENSÃO - VIÚVO - LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INVALIDEZ
DO MARIDO - CONDIÇÃO PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO - OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INCONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTES DO
PLENÁRIO. Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 385.397-0/MG, o
Plenário assentou ofender o princípio da isonomia legislação
local que prevê exigência para o viúvo de servidora pública ter
direito à pensão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00705
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S): MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ROMEU VARGAS DA SILVA
ADV.(A/S): SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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