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Jurisprudência


STF RE 433135 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PENSÃO - VIÚVO - LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - INVALIDEZ DO MARIDO - CONDIÇÃO PARA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - INCONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTES DO PLENÁRIO. Ao julgar o Recurso Extraordinário nº 385.397-0/MG, o Plenário assentou ofender o princípio da isonomia legislação local que prevê exigência para o viúvo de servidora pública ter direito à pensão.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00705
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG ADV.(A/S): MÁRCIO ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ROMEU VARGAS DA SILVA ADV.(A/S): SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E OUTRO(A/S)
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