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Jurisprudência


STF RE 43315 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso conhecido e provido. - Ao Estado é lícito desfazer equiparação de vencimentos a funcionários seus que não têm direito adquirido a alegar depois da lei que acaba com a nivelação.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 17/11/1959
Data da Publicação : DJ 24-12-1959 PP-17443 EMENT VOL-00415-02 PP-00668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDO: FÁBIO NOGUEIRA DE LIMA
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