STF RE 43315 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso conhecido e provido.
- Ao Estado é lícito desfazer equiparação de vencimentos a funcionários seus que não têm direito adquirido a alegar depois da lei que acaba com a nivelação.
Ementa
- Recurso conhecido e provido.
- Ao Estado é lícito desfazer equiparação de vencimentos a funcionários seus que não têm direito adquirido a alegar depois da lei que acaba com a nivelação.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
17/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 24-12-1959 PP-17443 EMENT VOL-00415-02 PP-00668
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDO: FÁBIO NOGUEIRA DE LIMA
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