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Jurisprudência


STF RE 43316 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ausência de vulneração de lei ou de dissídio jurisprudencial. Recurso extraordinário criminal não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação : DJ 24-06-1960 PP-05250 EMENT VOL-00422-03 PP-01076
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ROCHA LAGOA
Parte(s) : RECORRENTE: JUSTIÇA PÚBLICA RECORRIDOS: WLADIMIR DE TOLEDO PIZA E OUTROS
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