STF RE 433168 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência da
Súmula n. 282 e do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia
decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA.
1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente
sobre o tema constitucional tido por violado. Incidência da
Súmula n. 282 e do Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia
decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 29.04.2008.
Data do Julgamento
:
29/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00557
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
AGDO.(A/S): COUTINHO E PRECIOSO LTDA
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