STF RE 433195 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO.
DESMEMBRAMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE
SINDICAL. IMPROCEDÊNCIA.
Caso em que determinada categoria
profissional -- até então filiada a sindicato que representava
diversas categorias, em bases territoriais diferentes -- forma
organização sindical específica, em base territorial de menor
abrangência. Ausência de violação ao princípio da unicidade
sindical. Precedente.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO.
DESMEMBRAMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE
SINDICAL. IMPROCEDÊNCIA.
Caso em que determinada categoria
profissional -- até então filiada a sindicato que representava
diversas categorias, em bases territoriais diferentes -- forma
organização sindical específica, em base territorial de menor
abrangência. Ausência de violação ao princípio da unicidade
sindical. Precedente.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00710 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 123-125
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDIQUÍMICA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
QUÍMICAS DE PORTO ALEGRE, CANOAS, ESTEIO, SAPUCAIA DO SUL, SÃO
LEOPOLDO, CACHOEIRINHA, ALVORADA E GUAÍBA
ADV.(A/S): LUIZ FERNANDO BARBOSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAIS
PLÁSTICOS, RESINAS SINTÉTICAS E AFINS DE CAMPO BOM E SÃO LEOPOLDO
ADV.(A/S): MILTON BOZANO PEREIRA FAGUNDES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: RE 154250.
Número de páginas: 9.
Análise: 25/09/2008, RHP.
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