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Jurisprudência


STF RE 433195 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SINDICATO. DESMEMBRAMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. IMPROCEDÊNCIA. Caso em que determinada categoria profissional -- até então filiada a sindicato que representava diversas categorias, em bases territoriais diferentes -- forma organização sindical específica, em base territorial de menor abrangência. Ausência de violação ao princípio da unicidade sindical. Precedente. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-04 PP-00710 RT v. 97, n. 878, 2008, p. 123-125
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): SINDIQUÍMICA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS DE PORTO ALEGRE, CANOAS, ESTEIO, SAPUCAIA DO SUL, SÃO LEOPOLDO, CACHOEIRINHA, ALVORADA E GUAÍBA ADV.(A/S): LUIZ FERNANDO BARBOSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAIS PLÁSTICOS, RESINAS SINTÉTICAS E AFINS DE CAMPO BOM E SÃO LEOPOLDO ADV.(A/S): MILTON BOZANO PEREIRA FAGUNDES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdão citado: RE 154250. Número de páginas: 9. Análise: 25/09/2008, RHP.
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