STF RE 433305 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de
certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições
de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos
previstos na legislação previdenciária.
2.A autarquia não tem
legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com
fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a
aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual
incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão.
Ementa
1. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de
certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições
de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos
previstos na legislação previdenciária.
2.A autarquia não tem
legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com
fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a
aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual
incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário. Unânime. Não
participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma,
14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02224-04 PP-00721 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 294-297
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : JULIANA DE MORAIS GUERRA
RECDO.(A/S) : EDMILSON BENIGNO DE ALMEIDA
ADV.(A/S) : GIOVANI MATIAS DA SILVA
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