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Jurisprudência


STF RE 433305 / PB - PARAÍBA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. O servidor público tem direito à emissão pelo INSS de certidão de tempo de serviço prestado como celetista sob condições de insalubridade, periculosidade e penosidade, com os acréscimos previstos na legislação previdenciária. 2.A autarquia não tem legitimidade para opor resistência à emissão da certidão com fundamento na alegada impossibilidade de sua utilização para a aposentadoria estatutária; requerida esta, apenas a entidade à qual incumba deferi-la é que poderia se opor à sua concessão.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00030 EMENT VOL-02224-04 PP-00721 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 294-297
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : JULIANA DE MORAIS GUERRA RECDO.(A/S) : EDMILSON BENIGNO DE ALMEIDA ADV.(A/S) : GIOVANI MATIAS DA SILVA
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