STF RE 43336 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente do trabalho; sua indenização, se da incapacidade resulta a cessão do contrato de trabalho, não se obriga o empregador pela indenização por não ser caso de despedida injusta.
Ementa
Acidente do trabalho; sua indenização, se da incapacidade resulta a cessão do contrato de trabalho, não se obriga o empregador pela indenização por não ser caso de despedida injusta.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
10/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 10-12-1959 PP-16700 EMENT VOL-00413-03 PP-01117 ADJ 21-03-1960 PP-00700 ADJ 02-10-1961 PP-00341
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FIAÇÃO CAMPINAS S.A.
RECORRIDO: ELIDA MORENO LOPES
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