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Jurisprudência


STF RE 433478 AgR-AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. TETO DE REMUNERAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 2. Ex-combatente. Pensão especial. Teto de remuneração. Constituição do Brasil, artigo 37, XI. Fixação de subsídio. Inexistência de lei específica. Vulneração do preceito constitucional. Impossibilidade. 3. Leis n. 4.297/63 e n. 5.698/71 e Decreto n. 2.172/97. Fixação do teto remuneratório. Violação do dispositivo da Constituição do Brasil a partir da interpretação de disposições de legislação infraconstitucional. Inviabilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02231-04 PP-00802
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : LUCIANA HOFF E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : DAGOBERTO DA COSTA RIOS ADV.(A/S) : MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL ÁVILA E OUTRO(A/S)
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