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Jurisprudência


STF RE 43350 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Repetição do indébito - Quando não justifica.
Decisão
Conheceram do segundo recurso. A que deram provimento, vencido, no mérito, o Ministro Presidente, sendo julgado prejudicado o primeiro recurso. Unanimemente.

Data do Julgamento : 17/09/1959
Data da Publicação : DJ 05-11-1959 PP-14762 EMENT VOL-00408-03 PP-00918 ADJ 07-03-1960 PP-00573
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTE. : 1º S. ANANINA E CIA 2º ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECORRIDO. : OS MESMOS
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