STF RE 43350 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Repetição do indébito - Quando não justifica.
Ementa
Repetição do indébito - Quando não justifica.Decisão
Conheceram do segundo recurso. A que deram provimento, vencido, no mérito, o Ministro Presidente, sendo julgado prejudicado o primeiro recurso. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
17/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1959 PP-14762 EMENT VOL-00408-03 PP-00918 ADJ 07-03-1960 PP-00573
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE. : 1º S. ANANINA E CIA
2º ESTADO DO ESPIRITO SANTO
RECORRIDO. : OS MESMOS
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