STF RE 433549 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
A impugnação dos
fundamentos da decisão recorrida é imprescindível para o
conhecimento e julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º do
artigo 317 do RISTF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
A impugnação dos
fundamentos da decisão recorrida é imprescindível para o
conhecimento e julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º do
artigo 317 do RISTF.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02233-03 PP-00600
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S) : DENISE DA SILVA DOS SANTOS
ADV.(A/S) : MARCUS TAVARES MEIRA E OUTRO(A/S)
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