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Jurisprudência


STF RE 433577 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO. FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. ART. 7º, IX E XVI, CF/88. ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - LEI 2.148/77. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS STF 279 E 280. 1. O Tribunal de origem decidiu a lide com base na legislação infraconstitucional. Inadmissível o recurso extraordinário porquanto a ofensa à Constituição Federal, se existente, se daria de maneira reflexa (Súmula STF 280). 2. Para reforma do acórdão recorrido é imprescindível o reexame de fatos e de provas, inviável em sede extraordinária. Incidência da Súmula STF 279. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-01035
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S): PGE-SE - ANDRÉ LUÍS SANTOS MEIRA AGDO.(A/S): JERSON MACENA ALBUQUERQUE ADV.(A/S): LAERT NASCIMENTO ARAÚJO E OUTRO(A/S)
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