STF RE 433578 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO APÓS A
CONSTITUIÇÃO DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO. DIREITO ÀS
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
Consoante a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, "o desvio de função ocorrido em data posterior à
Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao reenquadramento. No
entanto, tem o servidor direito de receber a diferença das
remunerações, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa
do Estado" (AI 339.234-AgR, Relator Ministro Sepúlveda
Pertence).
Outros precedentes: RE 191.278, RE 222.656, RE
314.973-AgR, AI 485.431-AgR, AI 516.622-AgR, e REs 276.228, 348.515
e 442.965.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO APÓS A
CONSTITUIÇÃO DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO. DIREITO ÀS
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS.
Consoante a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, "o desvio de função ocorrido em data posterior à
Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao reenquadramento. No
entanto, tem o servidor direito de receber a diferença das
remunerações, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa
do Estado" (AI 339.234-AgR, Relator Ministro Sepúlveda
Pertence).
Outros precedentes: RE 191.278, RE 222.656, RE
314.973-AgR, AI 485.431-AgR, AI 516.622-AgR, e REs 276.228, 348.515
e 442.965.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02253-05 PP-00811
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - IVAN MACHADO BARBOSA
AGDO.(A/S) : FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : UBIRATAM GARCIA DE OLIVEIRA JR
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000339
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 191278 (RTJ-183/1079), RE 222656, RE 276228,
RE 314973 AgR, AI 339234 AgR, RE 348515, RE 442965, AI 485431 AgR,
AI 516622 AgR.
- Decisão monocrática citada: RE 348515.
Número de páginas: 8.
Análise: 01/11/2006, FER.
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