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Jurisprudência


STF RE 433578 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988. IMPOSSIBILIDADE DE REENQUADRAMENTO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "o desvio de função ocorrido em data posterior à Constituição de 1988 não pode dar ensejo ao reenquadramento. No entanto, tem o servidor direito de receber a diferença das remunerações, como indenização, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado" (AI 339.234-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence). Outros precedentes: RE 191.278, RE 222.656, RE 314.973-AgR, AI 485.431-AgR, AI 516.622-AgR, e REs 276.228, 348.515 e 442.965. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02253-05 PP-00811
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - IVAN MACHADO BARBOSA AGDO.(A/S) : FRANCISCO CARNEIRO SOBRINHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : UBIRATAM GARCIA DE OLIVEIRA JR
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 191278 (RTJ-183/1079), RE 222656, RE 276228, RE 314973 AgR, AI 339234 AgR, RE 348515, RE 442965, AI 485431 AgR, AI 516622 AgR. - Decisão monocrática citada: RE 348515. Número de páginas: 8. Análise: 01/11/2006, FER.
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