STF RE 433818 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do
reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS
22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do
reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos
servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela
própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no
julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS
22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).Decisão
Após o voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Relator,
negando provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário,
pediu vista dos autos o Ministro Eros Grau. 1ª Turma,
01.03.2005.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Ministro
Eros Grau, de acordo com art. 1º, § 1º, in fine, da Resolução n.
278/2003. 1a. Turma, 29.03.2005.
Decisão: Adiado o julgamento,
por indicação do Ministro Eros Grau. 1a. Turma,
12.04.2005.
Decisão: Continuando o julgamento, a Turma, por
maioria de votos, negou provimento ao agravo regimental no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator; vencido o
Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 EMENT VOL-02297-04 PP-00652
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): ANTÔNIO CARLOS DE FELIPE SOUTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RUY XAVIER DE AGUIAR
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