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Jurisprudência


STF RE 433818 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Revisão de vencimentos (CF, art. 37, X): extensão do reajuste de 28,86% concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93 aos servidores militares, subtraído o percentual já concedido pela própria L. 8.627/93, de acordo com o que ficou assentado no julgamento do RMS 22.307, DJ 13.6.97, Marco Aurélio, e EDRMS 22.307, DJ 26.6.98, Ilmar Galvão (Súmula 672).
Decisão
Após o voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, negando provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 01.03.2005. Decisão: Renovado o pedido de vista do Ministro Eros Grau, de acordo com art. 1º, § 1º, in fine, da Resolução n. 278/2003. 1a. Turma, 29.03.2005. Decisão: Adiado o julgamento, por indicação do Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 12.04.2005. Decisão: Continuando o julgamento, a Turma, por maioria de votos, negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator; vencido o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 EMENT VOL-02297-04 PP-00652
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S): ANTÔNIO CARLOS DE FELIPE SOUTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RUY XAVIER DE AGUIAR
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