main-banner

Jurisprudência


STF RE 43385 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário - Não é instância comum, não é instância de apelação - É examinado nas bases em que foi julgado e apreciado na instância ordinária, sem inovações, sem novas provas, sem alterar a contestação e o pedido. Recurso não conhecido.
Decisão
Á unanimidade, não se conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 05/07/1960
Data da Publicação : DJ 03-11-1960 PP-06140 EMENT VOL-00440-02 PP-00639 ADJ 26-06-1961 PP-00140
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: EVARISTO TEIXEIRA DO AMARAL FILHO RECORRIDOS: JOÃO DOS SANTOS ALMEIDA E SUA MULHER
Mostrar discussão