STF RE 43385 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário - Não é instância comum, não é instância de apelação - É examinado nas bases em que foi julgado e apreciado na instância ordinária, sem inovações, sem novas provas, sem alterar a contestação e o pedido. Recurso não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário - Não é instância comum, não é instância de apelação - É examinado nas bases em que foi julgado e apreciado na instância ordinária, sem inovações, sem novas provas, sem alterar a contestação e o pedido. Recurso não conhecido.Decisão
Á unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
05/07/1960
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1960 PP-06140 EMENT VOL-00440-02 PP-00639 ADJ 26-06-1961 PP-00140
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EVARISTO TEIXEIRA DO AMARAL FILHO
RECORRIDOS: JOÃO DOS SANTOS ALMEIDA E SUA MULHER
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