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Jurisprudência


STF RE 433878 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Medida Provisória 812/94. Lei 8.981/95. I. - Medida Provisória publicada em 31.12.94, a tempo, pois, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado: não-ocorrência, quanto ao imposto de renda, de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Precedentes do STF. II. - Voto vencido do Ministro Carlos Velloso: ofensa ao princípio da irretroatividade, conforme exposto no julgamento dos RE 181.664/RS e 197.790/MG, Plenário, 19.02.97. III. - Precedentes do STF. IV. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2005
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00034 EMENT VOL-02181-05 PP-00821
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : CENTRO NORTE MUDAS E SEMENTES LTDA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : AMANAJÓS PESSOA DA COSTA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADVDO.(A/S) : PFN - MÁRCIO MENEZES DE CARVALHO
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