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Jurisprudência


STF RE 433933 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. CRÉDITOS CUJA EXIBILIDADE ESTEJA SUSPENSA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEI N. 8.541/92. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. A questão relativa à dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos créditos tributários cuja exigibilidade esteja suspensa está adstrita à análise da legislação infraconstitucional que disciplina a espécie. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-06 PP-01177
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): M. ROSCOE S/A - ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA INÊS CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOÃO JOAQUIM MARTINELLI AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - SÉRGIO MOACIR DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA
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