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Jurisprudência


STF RE 433967 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Os embargos declaratórios são incabíveis porque não preenchidos os requisitos que autorizam sua oposição. Não-observância do disposto nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Rejeitados os embargos. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 02.05.2006.

Data do Julgamento : 02/05/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00036 EMENT VOL-02234-05 PP-00940
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MOINHOS GALÓPOLIS S/A ADV.(A/S) : MARCELO ANDRÉ PIERDONÁ E OUTRO(A/S)
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