STF RE 433977 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. ART. 203, V, DA CF/88. LEI 8.742/93, ART. 20, § 3º.
CONSTITUCIONALIDADE.
O art. 203, V, da Carta Magna não é
auto-aplicável.
Os requisitos elencados no § 3º do art. 20 da Lei
8.743/93 não ferem a Constituição Federal, conforme decidido na ADI
1.232-DF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. ART. 203, V, DA CF/88. LEI 8.742/93, ART. 20, § 3º.
CONSTITUCIONALIDADE.
O art. 203, V, da Carta Magna não é
auto-aplicável.
Os requisitos elencados no § 3º do art. 20 da Lei
8.743/93 não ferem a Constituição Federal, conforme decidido na ADI
1.232-DF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00033 EMENT VOL-02190-04 PP-00773
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LEANDRO ROSSI
ADVDO.(A/S) : MÁRIO LUÍS FRAGA NETTO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MARCELO WEHBY
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