STF RE 434005 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTADO DE ALAGOAS. TETO REMUNERATÓRIO. DECRETO ESTADUAL
N. 38.127/99. IMPOSSIBILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que a estipulação de teto
remuneratório por meio de decreto do Poder Executivo fere a
garantia constitucional da reserva de lei. Precedentes.
Agravo
regimental a que se dá provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. ESTADO DE ALAGOAS. TETO REMUNERATÓRIO. DECRETO ESTADUAL
N. 38.127/99. IMPOSSIBILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento no sentido de que a estipulação de teto
remuneratório por meio de decreto do Poder Executivo fere a
garantia constitucional da reserva de lei. Precedentes.
Agravo
regimental a que se dá provimento.Decisão
Agravo regimental provido, nos termos do voto do Relator.
Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu,
este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00576
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): EVERALDO LINS TAVARES
ADV.(A/S): FABIANO DE AMORIM JATOBÁ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE ALAGOAS
ADV.(A/S): PGE-AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
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