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Jurisprudência


STF RE 434005 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE ALAGOAS. TETO REMUNERATÓRIO. DECRETO ESTADUAL N. 38.127/99. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a estipulação de teto remuneratório por meio de decreto do Poder Executivo fere a garantia constitucional da reserva de lei. Precedentes. Agravo regimental a que se dá provimento.
Decisão
Agravo regimental provido, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00576
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): EVERALDO LINS TAVARES ADV.(A/S): FABIANO DE AMORIM JATOBÁ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE ALAGOAS ADV.(A/S): PGE-AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
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