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Jurisprudência


STF RE 434193 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público inativo. Atualização do valor do Cargo de Chefe de Gabinete. Lei estadual nº 2.383/96. Reexame de provas. Interpretação de legislação local. Aplicação das súmulas 279 e 280. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00919
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PGE-AM - RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS AGDO.(A/S) : FRANCISCA PEREIRA DA SILVA ADV.(A/S) : IVAN NOGUEIRA COSTA NOVO E OUTRO(A/S)
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