STF RE 434193 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público inativo. Atualização do valor do Cargo de
Chefe de Gabinete. Lei estadual nº 2.383/96. Reexame de provas.
Interpretação de legislação local. Aplicação das súmulas 279 e 280.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na Corte
Ementa
Servidor público inativo. Atualização do valor do Cargo de
Chefe de Gabinete. Lei estadual nº 2.383/96. Reexame de provas.
Interpretação de legislação local. Aplicação das súmulas 279 e 280.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental
improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência
assente na CorteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00020 EMENT VOL-02230-05 PP-00919
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S) : PGE-AM - RICARDO ANTONIO REZENDE DE JESUS
AGDO.(A/S) : FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
ADV.(A/S) : IVAN NOGUEIRA COSTA NOVO E OUTRO(A/S)
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