STF RE 434283 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IPTU
ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Antes da edição da EC
nº 29/2000, este Supremo Tribunal firmou entendimento de que é
inconstitucional qualquer progressividade do IPTU que não atenda
exclusivamente ao disposto no artigo 156, § 1º, aplicado com as
limitações expressamente constantes dos §§ 2º e 4º do artigo 182,
ambos da Constituição Federal.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IPTU
ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Antes da edição da EC
nº 29/2000, este Supremo Tribunal firmou entendimento de que é
inconstitucional qualquer progressividade do IPTU que não atenda
exclusivamente ao disposto no artigo 156, § 1º, aplicado com as
limitações expressamente constantes dos §§ 2º e 4º do artigo 182,
ambos da Constituição Federal.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02229-04 PP-00757
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADV.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : MAQUINÉ EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV.(A/S) : WALMIR DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00156 PAR-00001
ART-00182 PAR-00002 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000029 ANO-2000
Observação
:
- Acórdão citado: RE 153771 (RTJ-162/726).
Número de páginas: 5.
Análise: 28/04/06, FER.
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