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Jurisprudência


STF RE 434283 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IPTU ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Antes da edição da EC nº 29/2000, este Supremo Tribunal firmou entendimento de que é inconstitucional qualquer progressividade do IPTU que não atenda exclusivamente ao disposto no artigo 156, § 1º, aplicado com as limitações expressamente constantes dos §§ 2º e 4º do artigo 182, ambos da Constituição Federal. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02229-04 PP-00757
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S) : MARIA DE FÁTIMA MESQUITA DE ARAÚJO AGDO.(A/S) : MAQUINÉ EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.(A/S) : WALMIR DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00156 PAR-00001 ART-00182 PAR-00002 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000029 ANO-2000
Observação : - Acórdão citado: RE 153771 (RTJ-162/726). Número de páginas: 5. Análise: 28/04/06, FER.
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