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Jurisprudência


STF RE 434296 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAMINAR A CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-05 PP-01032
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO, DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO E EM EMPRESAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EMBDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO ADV.(A/S): EDURDO LOWENHAUPT DA CUNHA E OUTRO(A/S)
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