STF RE 43446 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Tempo de serviço. Empregado Readmissão. A regra é a contagem do tempo anterior. As duas exceções são: ter o empregado sido despedido por falta grave, ou ter recebido indenização legal. Art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ementa
Tempo de serviço. Empregado Readmissão. A regra é a contagem do tempo anterior. As duas exceções são: ter o empregado sido despedido por falta grave, ou ter recebido indenização legal. Art. 453 da Consolidação das Leis do Trabalho.Decisão
Conheceram do recurso, unânimemente, negando-se provimento, vencidos os Srs. Ministros Ary e Nelson Hungria.
Data do Julgamento
:
03/09/1959
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1959 PP-13704 EMENT VOL-00405-02 PP-00864 ADJ 21-05-1961 PP-00295 RTJ VOL-00011-01 PP-00215
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: R.C.A. VICTOR RÁDIO S.A
RECDO.: CARLOS WONKE
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