STF RE 434708 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Concurso público: controle jurisdicional admissível, quando
não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca
examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das
respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se
continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído
o programa - é a lei do concurso
Ementa
Concurso público: controle jurisdicional admissível, quando
não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca
examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das
respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se
continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído
o programa - é a lei do concursoDecisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento.
Unânime. Falou pela recorrida o Dr. Talai Djalma Selistre. 1ª. Turma,
21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-09-2005 PP-00046 EMENT VOL-02204-03 PP-00563
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
RECDO.(A/S) : LÚCIA RECHDEN LOBATO
ADV.(A/S) : TALAI DJALMA SELISTRE
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