STF RE 434901 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, § 5º):
plena correspondência de valores à totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, conforme entendimento do STF firmado
a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ 157/411):
inclusão, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º (redação da EC
20/98), de vantagens remuneratórias de caráter geral e extensivas a
todos os servidores em atividade: precedentes
Ementa
Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, § 5º):
plena correspondência de valores à totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, conforme entendimento do STF firmado
a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ 157/411):
inclusão, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º (redação da EC
20/98), de vantagens remuneratórias de caráter geral e extensivas a
todos os servidores em atividade: precedentesDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02187-06 PP-01179
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-CE - STELIO LOPES MENDONÇA JUNIOR
AGDO.(A/S) : MARIA DE SOUSA PEREIRA
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
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