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Jurisprudência


STF RE 434901 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, § 5º): plena correspondência de valores à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, conforme entendimento do STF firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ 157/411): inclusão, com fundamento no artigo 40, §§ 7º e 8º (redação da EC 20/98), de vantagens remuneratórias de caráter geral e extensivas a todos os servidores em atividade: precedentes
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02187-06 PP-01179
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADVDO.(A/S) : PGE-CE - STELIO LOPES MENDONÇA JUNIOR AGDO.(A/S) : MARIA DE SOUSA PEREIRA ADVDO.(A/S) : FRANCISCO APRÍGIO DA SILVA
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