STF RE 434946 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME CELETISTA.
CONVERSÃO PARA ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA.
1. As duas Turmas desta
Corte firmaram entendimento no sentido de que a competência da
Justiça do Trabalho para julgar demanda que envolva pretensões
decorrentes de vínculo celetista cessou com a implantação do Regime
Jurídico Único por meio da Lei 8.112/90.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME CELETISTA.
CONVERSÃO PARA ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA.
1. As duas Turmas desta
Corte firmaram entendimento no sentido de que a competência da
Justiça do Trabalho para julgar demanda que envolva pretensões
decorrentes de vínculo celetista cessou com a implantação do Regime
Jurídico Único por meio da Lei 8.112/90.
2. Agravo regimental
improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00077 EMENT VOL-02219-09 PP-01697
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JUREMA THEREZINHA DE LEÃO E SOUZA
ADV.(A/S) : RANIERI LIMA RESENDE
AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -
UFRGS
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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