STF RE 435203 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em sede de agravo regimental. Exclusão.
Embargos acolhidos para esse fim. Inaplicável a multa em sede de
agravo regimental, quando não configurada a litigância de má-fé.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do
art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar
capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência
inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou
contradição do ato embargado.
2. RECURSO. Embargos de
declaração. Multa aplicada em sede de agravo regimental. Exclusão.
Embargos acolhidos para esse fim. Inaplicável a multa em sede de
agravo regimental, quando não configurada a litigância de má-fé.Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00017 EMENT VOL-02236-03 PP-00555
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO-MG - VANESSA
SARAIVA DE ABREU E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE INSPETORES ESCOLARES -
AMIE
ADV.(A/S) : JUCY AMARAL E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG
ADV.(A/S) : ALOYSIO DIAS DUARTE
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