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Jurisprudência


STF RE 43538 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo no auto do processo - A decisão proferida não admite embargos - Agravo não autoriza embargos na sua solução. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão
Conheceram, mas negaram provimento em decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/07/1960
Data da Publicação : DJ 29-06-1961 PP-01182 EMENT VOL-00465-02 PP-00544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. DE TERRENOS QUITANDINHA S/A RECORRIDA: ARARIPE SANTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Referência legislativa : Número de páginas: 11. Alteração: 20/08/2015, MCO.
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