STF RE 43538 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Agravo no auto do processo - A decisão proferida não admite embargos - Agravo não autoriza embargos na sua solução. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Agravo no auto do processo - A decisão proferida não admite embargos - Agravo não autoriza embargos na sua solução. Recurso conhecido e desprovido.Decisão
Conheceram, mas negaram provimento em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/07/1960
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1961 PP-01182 EMENT VOL-00465-02 PP-00544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. DE TERRENOS QUITANDINHA S/A
RECORRIDA: ARARIPE SANTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 11.
Alteração: 20/08/2015, MCO.
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