STF RE 435488 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Comprovação de que a discussão da matéria
constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada.
Reconsideração. Demonstrada a existência do prequestionamento,
deve ser conhecido o recurso extraordinário.
2. RECURSO.
Extraordinário. Competência ratione personae. Justiça Federal.
BNDES. Alegação de ofensa ao art. 109, I, da Constituição
Federal. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. A
competência ratione personae tem o condão de deslocar o feito
para a Justiça Federal.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Comprovação de que a discussão da matéria
constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada.
Reconsideração. Demonstrada a existência do prequestionamento,
deve ser conhecido o recurso extraordinário.
2. RECURSO.
Extraordinário. Competência ratione personae. Justiça Federal.
BNDES. Alegação de ofensa ao art. 109, I, da Constituição
Federal. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. A
competência ratione personae tem o condão de deslocar o feito
para a Justiça Federal.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00070 EMENT VOL-02304-04 PP-00643
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): FIAÇÃO E TECELAGEM D. ROSA S/A E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CARLOS HENRIQUE DE C. FRÓES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL -
BNDES
ADV.(A/S): TÚLIO ROMANO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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