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Jurisprudência


STF RE 435488 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Comprovação de que a discussão da matéria constitucional foi adequadamente provocada. Decisão agravada. Reconsideração. Demonstrada a existência do prequestionamento, deve ser conhecido o recurso extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário. Competência ratione personae. Justiça Federal. BNDES. Alegação de ofensa ao art. 109, I, da Constituição Federal. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. A competência ratione personae tem o condão de deslocar o feito para a Justiça Federal.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00070 EMENT VOL-02304-04 PP-00643
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): FIAÇÃO E TECELAGEM D. ROSA S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CARLOS HENRIQUE DE C. FRÓES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES ADV.(A/S): TÚLIO ROMANO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
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