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Jurisprudência


STF RE 435566 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição previdenciária: retenção do percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços pela tomadora do serviço executado mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da L. 8.212/91, com a redação dada pela L. 9.711/98: legitimidade, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 393.946, 3.11.2004, Velloso, Inf./STF 368
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. 1a. Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02191-04 PP-00744 RDDT n. 119, 2005, p. 211
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SERVIÇO DE ANGIOLOGIA E CIRURGIA CARDIOVASCULAR LTDA ADVDO.(A/S) : FLÁVIO DE MENDONÇA CAMPOS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : AUGUSTO VILLELA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : ANGÉLICA VELLA FERNANDES DUBRA
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