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Jurisprudência


STF RE 435570 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO. INATIVO. EXTENSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Alegações da agravante de que os recorridos não pertenciam ao quadro de servidores do INSS. Controvérsia afeta à interpretação de legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição do Brasil dar-se-ia de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00046 EMENT VOL-02254-05 PP-00952
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : RUI MOREIRA CALHEIROS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : JONAS ANGELO FERREIRA LIMA
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