STF RE 435570 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO.
INATIVO. EXTENSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Alegações da
agravante de que os recorridos não pertenciam ao quadro de
servidores do INSS. Controvérsia afeta à interpretação de
legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição do
Brasil dar-se-ia de forma indireta.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO.
INATIVO. EXTENSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Alegações da
agravante de que os recorridos não pertenciam ao quadro de
servidores do INSS. Controvérsia afeta à interpretação de
legislação infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição do
Brasil dar-se-ia de forma indireta.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00046 EMENT VOL-02254-05 PP-00952
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : RUI MOREIRA CALHEIROS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JONAS ANGELO FERREIRA LIMA
Mostrar discussão