STF RE 43558 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Excesso de pedido, em executivo fiscal, não tira a força operante das certidões ajuizadas mormente se o quantum pode ser reduzido por simples cálculo.
Recurso não conhecido.
Ementa
Excesso de pedido, em executivo fiscal, não tira a força operante das certidões ajuizadas mormente se o quantum pode ser reduzido por simples cálculo.
Recurso não conhecido.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
22/12/1959
Data da Publicação
:
DJ 24-06-1960 PP-05250 EMENT VOL-00422-03 PP-01134 ADJ 17-04-1961 PP-00026
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: PERGOLA & CIA. LTDA
RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 06/10/2015, MRM.
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