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Jurisprudência


STF RE 43558 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Excesso de pedido, em executivo fiscal, não tira a força operante das certidões ajuizadas mormente se o quantum pode ser reduzido por simples cálculo. Recurso não conhecido.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 22/12/1959
Data da Publicação : DJ 24-06-1960 PP-05250 EMENT VOL-00422-03 PP-01134 ADJ 17-04-1961 PP-00026
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: PERGOLA & CIA. LTDA RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 06/10/2015, MRM.
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