STF RE 435581 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
INDIRETA.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
3. A
verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação
do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada
situa-se no campo infraconstitucional.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA
INDIRETA.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
3. A
verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação
do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada
situa-se no campo infraconstitucional.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-06 PP-01099
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
AGDO.(A/S): MARCELO LUIZ SIMÕES SIQUEIRA
ADV.(A/S): FÁBIO HENRIQUE DE ARAÚJO URBANO E OUTRO(A/S)
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