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Jurisprudência


STF RE 435600 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS OU INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extaordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-06 PP-01132
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): FAMART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ADV.(A/S): NESTOR FRESCHI FERREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ARTUR ALVES DA MOTTA
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