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Jurisprudência


STF RE 435691 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. A utilização do Poder Judiciário como órgão consultivo é incompatível com a essência da atividade jurisdicional. Agravo regimental improvido. Não se conhece de recurso que formule consulta sobre matéria estranha à competência desta Corte. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-04 PP-00835 RTJ VOL-00207-02 PP-00811
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): LAKOMY CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): REINALDO CHAVES RIVERA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CURITIBA ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
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