STF RE 43578 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- É falta grave a participação em greve ilicita em empresa que exerce atividade de considerada fundamental.
Ementa
- É falta grave a participação em greve ilicita em empresa que exerce atividade de considerada fundamental.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
26/11/1959
Data da Publicação
:
DJ 16-01-1960 PP-00748 EMENT VOL-00418-02 PP-00790 RTJ VOL-00012-01 PP-00181
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS "VIGOR"
RECORRIDOS: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA E OUTRO
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