STF RE 435787 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos de
pensionista: inconstitucionalidade da cobrança, com o advento da EC
20/98: precedentes.
RE provido, em parte, para determinar a
restituição dos valores descontados a título de contribuição
previdenciária, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais,
somente, contudo, com relação ao período sob a vigência da EC
20/98.
Ementa
Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos de
pensionista: inconstitucionalidade da cobrança, com o advento da EC
20/98: precedentes.
RE provido, em parte, para determinar a
restituição dos valores descontados a título de contribuição
previdenciária, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais,
somente, contudo, com relação ao período sob a vigência da EC
20/98.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02187-06 PP-01194
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : CLARICE SILVEIRA VILLALBA
ADVDO.(A/S) : MARCUS TAVARES MEIRA E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão