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Jurisprudência


STF RE 435787 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos de pensionista: inconstitucionalidade da cobrança, com o advento da EC 20/98: precedentes. RE provido, em parte, para determinar a restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, somente, contudo, com relação ao período sob a vigência da EC 20/98.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.03.2005.

Data do Julgamento : 29/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02187-06 PP-01194
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADVDO.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : CLARICE SILVEIRA VILLALBA ADVDO.(A/S) : MARCUS TAVARES MEIRA E OUTRO (A/S)
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