STF RE 435793 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público do Estado do Ceará: promoção de Policial
Militar: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada
violação do dispositivo constitucional invocado que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, demandando prévia verificação de
requisitos para promoção funcional e reexame de legislação local,
ao que não se presta o RE: incidência das Súmulas 279, 280 e 636.
Ementa
Servidor público do Estado do Ceará: promoção de Policial
Militar: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada
violação do dispositivo constitucional invocado que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta, demandando prévia verificação de
requisitos para promoção funcional e reexame de legislação local,
ao que não se presta o RE: incidência das Súmulas 279, 280 e 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,
justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª.
Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2007 PP-00027 EMENT VOL-02263-03 PP-00492
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA
AGDO.(A/S) : DANIEL DE SOUSA DANIEL
ADV.(A/S) : JOSÉ JOAQUIM MATEUS PEREIRA
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