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Jurisprudência


STF RE 435793 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor público do Estado do Ceará: promoção de Policial Militar: recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação do dispositivo constitucional invocado que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, demandando prévia verificação de requisitos para promoção funcional e reexame de legislação local, ao que não se presta o RE: incidência das Súmulas 279, 280 e 636.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00027 EMENT VOL-02263-03 PP-00492
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA AGDO.(A/S) : DANIEL DE SOUSA DANIEL ADV.(A/S) : JOSÉ JOAQUIM MATEUS PEREIRA
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