STF RE 435795 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Policial militar do Estado do Ceará.
Desertor. Benefício correspondente à totalidade dos proventos.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Policial militar do Estado do Ceará.
Desertor. Benefício correspondente à totalidade dos proventos.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
04.04.2006.
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02235-06 PP-01115
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADV.(A/S) : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA
EMBDO.(A/S) : BRENA SOUSA DA SILVA E OUTRA REPRESENTADAS
POR FRANCISCA CYDA LOPES DE SOUSA
ADV.(A/S) : WILLIAMS DA SILVA BRITO E OUTRO(A/S)
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