STF RE 435811 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidores do CNPq: Gratificação Especial: inexistência de
direito adquirido.
Ao julgar o MS 22.094, Pleno, 02.02.2005, Ellen
Gracie, DJ 25.02.2005, o Supremo Tribunal decidiu que os servidores
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq, quando convertidos de celetistas para estatutários, não fazem
jus à incorporação da Gratificação Especial, dada a inexistência de
direito adquirido a regime jurídico.
Ementa
Servidores do CNPq: Gratificação Especial: inexistência de
direito adquirido.
Ao julgar o MS 22.094, Pleno, 02.02.2005, Ellen
Gracie, DJ 25.02.2005, o Supremo Tribunal decidiu que os servidores
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq, quando convertidos de celetistas para estatutários, não fazem
jus à incorporação da Gratificação Especial, dada a inexistência de
direito adquirido a regime jurídico.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00015 EMENT VOL-02233-03 PP-00610
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VERA LUCIA BERTHOLINI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RONALDO MACIEL FIGUEIREDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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