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Jurisprudência


STF RE 435847 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Magistério. Adicional de insalubridade: Lei nº 8.213/91, Decretos nºs 53.831/64, 65.755/68 e 611/92. Questão infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, tampouco que dependa de reexame de fatos e provas. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00041 EMENT VOL-02197-7 PP-01363
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : LUYSIEN COELHO MARQUES SILVEIRA AGDO.(A/S) : ALBA LÚCIA ARAÚJO LUCENA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MARIA DAS NEVES NUNES BRASIL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 (Regulamentada pelos DEC-53831/1964, DEC-65755/1968 e DEC-611/1992). LEG-FED DEC-053831 ANO-1964 LEG-FED DEC-065755 ANO-1968 LEG-FED DEC-000611 ANO-1992 LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdão citado:RE 412798 AgR. Número de páginas: (07). Análise:(JBM). Inclusão: 05/08/05, (JBM). Alteração: 27/10/05, (RCO).
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