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Jurisprudência


STF RE 435856 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Fazenda Pública: execução não embargada: honorários de advogado: MPr 2.180/2001: constitucionalidade declarada pelo STF, com interpretação conforme ao art. 1º-D da L. 9.494/97, na redação que lhe foi dada pela MPr 2.180-35/2001, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra a Fazenda Pública (C. Pr. Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamento de obrigações definidos em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100, § 3º) (RE 420.816, Plenário, 29.9.2004, red. p/acórdão Pertence, Inf./STF 363). No caso, contudo, tratando-se de litisconsórcio, não há nos autos elementos que permitam concluir, com segurança, pela incidência do § 3º do art. 100 da Constituição com relação a todos os litisconsortes. RE provido para, ressalvada a incidência do procedimento relativo às obrigações definidas em lei como de pequeno valor, afastar a condenação da Fazenda Pública ao pagamento da verba honorária.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00041 EMENT VOL-02197-7 PP-01370
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JUDITHA TEREZINA CARDOZO ADVDO.(A/S) : DANTON JOSÉ REIS MEDEIROS AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : VINICIUS DE CARVALHO MADEIRA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00730 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-0001D (Redação dada pela MPR-2180-35/2001) LEG-FED MPR-002180 ANO-2001 (REEDIÇÃO Nº 35)
Observação : - Acórdão citado: RE 420816 (Informativo 363 do STF). - Os RE 477499 AgR, RE 478242 AgR, RE 478950 AgR, RE 481093 AgR, AI 559800 AgR foram objeto de embargos de declaração recebidos em 26/06/2007. Número de páginas: (6). Análise:(JBM). Inclusão: 03/08/05, (JBM). Alteração: 13/12/05, (SVF).
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